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Multas podem ser parceladas em até oito vezes no Estado
PORTO ALEGRE - Seis meses depois da aprovação e da publicação no Diário Oficial, os gaúchos começam hoje a se beneficiar da lei que autoriza o parcelamento de multas de trânsito. O débito pode ser dividido em até oito vezes, valendo somente para as multas vencidas da competência do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (Daer) ou do Departamento Estadual de Trânsito (Detran). A demora é explicada pela necessidade de ajustes no sistema informatizado do Banrisul e do Detran.

Para se candidatar ao parcelamento, basta ter multas vencidas a pagar (veja como quadro como proceder). A exceção fica com quem aderiu ao parcelamento anterior, de 2002, e não quitou as parcelas. Somente podem ser parceladas multas estaduais. Entram nessa categoria aquelas emitidas pela Polícia Rodoviária Estadual e pelos pardais nas rodovias. Também podem ser parceladas as multas vencidas emitidas por agentes de trânsito ou policiais a serviço do Estado, que se referem ao registro do veículo e do motorista.

A parcela mínima aceita é de R$ 53,20, correspondentes a uma infração leve. No primeiro pagamento, estão incluídos os custos do próprio parcelamento. Um dia útil após a assinatura do termo de adesão, as informações já estarão no sistema informatizado do Banrisul e poderão ser localizadas pela placa do veículo. O Detran calcula em 520 mil as pessoas com multas vencidas (débito de R$ 180 milhões).

Fonte.: Zero Hora - 22/09/2004
 

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