- Cargas por eixo não
mudariam e suspensão mecânica seria punida
Se depender do Grupo Técnico do
Denatran que analisa a reformulação dos limites de pesos e dimensões e da legislação
sobre combinação de veículos de carga, não haverá alterações nos limites de carga
por eixo.
A proposta elaborada pelo relator do
subgrupo que cuida especificamente deste
assunto, Prof. Dr. João Alexandre Widmer, do Departamento de Transportes da USP de São
Carlos, defende a manutenção dos atuais limites de carga por eixo.
Segundo Widmer, os limite atuais já são maiores do que os
adotados pelo Canadá, Estados Unidos e Austrália e semelhantes aos definidos para o
Mercosul.
Tratando da questão de maneira
estritamente técnica, o relatório não leva em conta as conveniências operacional e
econômica de se adotar os limites do Mercosul, como forma de se harmonizar as
legislações.
- Para as combinações
de veículos com PBTC superior a 45 t, equipados com suspensão pneumática, o pbtc será
igual à soma das cargas por eixo. Se a suspensão for mecânica, este PBTC sofrerá
redução de 5%.
-
- A sugestão não leva
em conta que seria mais conveniente estimular a suspensão pneumática, que tem uma
interface muito mais amigável com o pavimento, em vez de punir a suspensão mecânica.
Seria mais conveniente que o peso bruto correspondesse à soma das cargas por eixo e que
fosse criado um adicional de 5% sobre essas cargas para estimular a suspensão
pneumática.
-
- Ainda segundo o
relatório, qualquer combinação de veículos só poderá trafegar sem restrições se
seu arraste e varredura forem, no máximo, iguais aos produzidos por um semi-reboque de
três eixos tracionado por cavalo de dois eixos (2S1). Veículos que não atendem a esse
requisito ficarão sujeitos a AET, com percurso definido.
-
- Em rodovias de pista
simples com cruzamentos em nível e velocidade de 80 km/hora, a distância mínima de
visibilidade exigida para emissão de AETs será de 350 m. Esta distância sobre para 500
km, se a velocidade for 110 km/h.
-
- Será eliminada a
restrição de tráfego noturno para combinações de veículos de carga cuja
iluminação, frontal, traseira e lateral atenda à legislação.
-
- A exigência de
velocidade mínima igual à metade da máxima, estabelecida pelo artigo 61 do CTB será
substituída por uma relação mínima de peso/potência, de 6 hp/t, que deverá crescer
ao longo do tempo.
-
- Quando trafegando
vazios, os CVCs deverão apresentar eficiência mínima de frenagem de 65%.
- Clique aqui para
fazer download do relatório completo. Qualquer sugestão ou crítica sobre o assunto deve
ser encaminhada para decope@ntc.org.br
-
- OBS:
O arquivo do relatório completo está no formato do Adobe Acrobat Reader. Caso voce não
tenha esse software instalado em seu equipamento. Clique aqui para pegar o
programa de instalação.
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