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Cargas por eixo não mudariam e suspensão mecânica seria punida

Se depender do Grupo Técnico do Denatran que analisa a reformulação dos limites de pesos e dimensões e da legislação sobre combinação de veículos de carga, não haverá alterações nos limites de carga por eixo.

A proposta elaborada pelo relator do subgrupo  que cuida especificamente deste assunto, Prof. Dr. João Alexandre Widmer, do Departamento de Transportes da USP de São Carlos, defende a manutenção dos atuais limites de carga por eixo.

Segundo Widmer,  os limite atuais já são maiores do que os adotados pelo Canadá, Estados Unidos e Austrália e semelhantes aos definidos para o Mercosul.

Tratando da questão de maneira estritamente técnica, o relatório não leva em conta as conveniências operacional e econômica de se adotar os limites do Mercosul, como forma de se harmonizar as legislações.

Para as combinações de veículos com PBTC superior a 45 t, equipados com suspensão pneumática, o pbtc será igual à soma das cargas por eixo. Se a suspensão for mecânica, este PBTC sofrerá redução de 5%.
 
A sugestão não leva em conta que seria mais conveniente estimular a suspensão pneumática, que tem uma interface muito mais amigável com o pavimento, em vez de punir a suspensão mecânica. Seria mais conveniente que o peso bruto correspondesse à soma das cargas por eixo e que fosse criado um adicional de 5% sobre essas cargas para estimular a suspensão pneumática.
 
Ainda segundo o relatório, qualquer combinação de veículos só poderá trafegar sem restrições se seu arraste e varredura forem, no máximo, iguais aos produzidos por um semi-reboque de três eixos tracionado por cavalo de dois eixos (2S1). Veículos que não atendem a esse requisito ficarão sujeitos a AET, com percurso definido.
 
Em rodovias de pista simples com cruzamentos em nível e velocidade de 80 km/hora, a distância mínima de visibilidade exigida para emissão de AETs será de 350 m. Esta distância sobre para 500 km, se a velocidade for 110 km/h.
 
Será eliminada a restrição de tráfego noturno para combinações de veículos de carga cuja iluminação, frontal, traseira e lateral atenda à legislação.
 
A exigência de velocidade mínima igual à metade da máxima, estabelecida pelo artigo 61 do CTB será substituída por uma relação mínima de peso/potência, de 6 hp/t, que deverá crescer ao longo do tempo.
 
Quando trafegando vazios, os CVCs deverão apresentar eficiência mínima de frenagem de 65%.

Clique aqui para fazer download do relatório completo. Qualquer sugestão ou crítica sobre o assunto deve ser encaminhada para decope@ntc.org.br
 
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