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Tire suas duvidas sobre as faixas refletivas

Qual é o fato novo mais recente nas discussões oficiais sobre as faixas refletivas?

O Presidente do Conselho Nacional de Trânsito baixou a Deliberação no 27, de 28 de abril de 2.001, estabelecendo, que, a partir de 30 de abril, todos caminhões com peso bruto total superior a 4.536 kg, exceto os militares, somente poderão circular e ser comercializados ou licenciados quando seus implementos (carroçarias ou carretas) possuírem dispositivo de segurança afixado em toda a extensão das suas laterais`, da traseira e das extremidades do pára-choque traseiro, de acordo com disposições estabelecidas no anexo da mesma deliberação.
As normas da deliberação passarão a fazer parte dos futuros requisitos de Inspeção de Segurança Veicular.
A exigência marca o início de um plano de introdução gradual dos dispositivos refletores. A experiência colhida deverá ser utilizada para estender as faixas refletivas aos caminhões já em circulação.

A decisão do Contran leva em conta que:

  • uma boa sinalização contribui de forma significativa para a redução de acidentes, principalmente à noite e em condições climáticas adversas;
  • estudos indicam que veículos de carga são geralmente vistos muito tarde, ou não são vistos, por outros motoristas;
  • a simples delineação dos contornos desses veículos com material refletivo pode prevenir um significativo número de acidentes, conforme demonstra a experiência de países que possuem legislação similar: e
  • estudos técnicos realizados pela Câmara Temática de Assuntos Veiculares e pelo IPT/IPR demonstraram a viabilidade de se reduzir a área de aplicação das películas, em prejuízo da segurança.

Ficam formalmente revogadas as Resoluções anteriores sobre ao assunto, ou seja, a 105 (de 21 de dezembro de 1999) e 119 (de 26 de julho de 2.000). No entanto, mantém integralmente as especificações do Anexo da Deliberação.

As faixas deverão ser afixadas horizontalmente e de maneira uniforme na borda inferior da lateral e da traseira do veículo, de maneira a cobrir 50% da extensão lateral e 80% da extensão traseira.

O pára-choque traseiro deverá ter suas extremidades delineadas por um dispositivo de cada lado.

Os cantos superiores da lateral e da traseira de baús, contêineres e afins deverão ser delineados com dois dispositivos de cada lado, afixadas junto às bordas horizontais e verticais, com o comprimento maior na vertical.

Os dispositivos deverão ser afixados na superfície da carroçaria por meio de parafusos, pegos, rebites, adesivo ou cola, desde que a fixação seja permanente.

Nos veículos de carroçarias lisas, as faixas poderão ser auto-adesivadas e opcionalmente coladas diretamente na superfície da carroçaria.

Nas carroçarias de madeira ou metálicas com superfície irregular deverão utilizar uma base metálica com abas seladas, de modo a selar as bordas horizontais do retro-refletor.

A retro-refletividade deverá alcançar 500 candelas/Lux/m2 para a cor branca e 100 candelas/Lux/m2 para a cor vermelha, com ângulo de observação de 0,2o

Para que servem as faixas refletivas? Elas são milagrosas?

Nenhum equipamento de segurança, isoladamente pode fazer milagres. Como os demais dispositivos de segurança (por exemplo, cinto, freios ABS, retardadores de frenagem ,pára-choques, tacógrafos etc) as faixas têm um papel específico. Sua função é antecipar e aumentar a visibilidade dos caminhões à noite ou sob condições climáticas adversas (chuva, neblina etc.), evitando que os outros veículos colidam com a sua traseira ou as suas laterais.

Segundo os estudos sobre segurança de trânsito, os veículos longos e pesados, além de mais lentos que os demais, geralmente são vistos muito tarde por outros motoristas, ou nem mesmo chegam a ser vistos antes desse tipo de colisão.

Isso acontece porque, durante a noite, o olho humano, que responde pela identificação de 90% das situações de tráfego, consegue registrar apenas 5% das informações que são percebidas durante o dia.

À medida que a pessoa vai envelhecendo, o olho humano vai perdendo sua acuidade. Aos quarenta anos, o motorista precisa de quatro vezes mais luminosidade do que os vinte; aos sessenta, necessita de oito vezes mais luminosidade do que aos vinte. Este dado é importante porque a idade média dos motoristas brasileiros, assim como a da população como um todo, tende a aumentar. Em breve, o Brasil será um país onde predominarão os idosos.

Os estudos indicam que a simples delineação dos contornos dos veículos longos e/ou pesados com material refletivo adequado, de modo a tornar esses veículos mais visíveis, pode prevenir um significativo número de acidentes, tanto noturnos como até mesmo diurnos, conforme demonstra a experiência de países que possuem legislação similar.

Alguns críticos da faixa alegam que este dispositivo apenas torna o caminhão mais visível, mas não evita o acidente. Isso procede?

Trata-se de crítica que quem não conhece o assunto. A prática mostra que caminhões dotados de faixas são percebidos muito antes do que os que não as possuem. Graças a esta percepção antecipada, o motorista terá mais tempo (e espaço) para reagir e evitar a colisão.

Segundo os jornais, uma entidade do setor continua criticando o fato de esses dispositivos serem fornecidos por um único fabricante. Até que ponto isso é verdade?

Essa alegação é falsa e denota má fé ou então total desinformação. O Contran já homologou produtos de três fabricantes que concorrem acirradamente entre si em todo o mundo: a própria 3M, a Reflexite e a Avery Dennison. Além do mais, qualquer outro produto que satisfaça às especificações da Deliberação 27 105 pode ser homologado. Assim, não há como se falar em monopólio.

Alega-se também que a importação das faixas elevaria o déficit da balança comercial em mais de US$ 1 bilhão. Isso é verdade?

De fato, a demanda será grande, apenas durante o espaço de tempo estabelecido para se instalar as faixas nas frota já existente. Depois disso, deverá se estabilizar em níveis bem mais baixos (cerca de 70 mil caminhões por ano), o que não justifica a instalação de uma fábrica no país.

Por isso, as faixas deverão ser importadas. O valor das importações, no entanto, será bem inferior ao alegado US$ 1 bilhão. Admitindo-se uma frota de cerca de 1 milhão de caminhões, ao custo médio de R$ 300,00 cada um, chega-se a R$ 300 milhões. Deste valor, será necessário deduzir as margens dos revendedores e os impostos (de importação, ICMS, IPI etc), que incidem sobre o produto. No frigir dos ovos, o montante será inferior a US$ 100 milhões. Isso é insignificante para um país que importou US$ 45,8 bilhões de janeiro a outubro de 2.000. Neste mesmo período, só as importações de petróleo alcançaram US$ 2,8 bilhões.

Qual a experiência americana com as faixas refletivas?

Em pesquisa realizada nos Estados Unidos, houve redução de 37% em todas as colisões laterais e de mais de 46% em todas as colisões traseiras ocorridas durante a noite ou o crepúsculo. Além disso, mesmo nos casos em que os caminhões se envolveram em colisões, houve redução significativa das proporções e das conseqüências do acidente.

Em maio de 2.001, novo estudo, realizado pelo NHTSA - Administração Nacional de Segurança de Tráfego Rodoviário do Departamento de Transportes dos Estados Unidos, confirmou que as faixas refletivas, agora obrigatórias naquele país para aumentar a visibilidade dos caminhões com mais de 4.536 kg de peso bruto, de fato, são bastante eficazes na prevenção de colisões.

O estudo conclui que, quando totalmente implementados, os requisitos de visibilidade para carretas pesadas deverão prevenir 7.800 colisões anualmente. Entre 191 e 350 mortes e de 3.100 a 5.000 ferimentos por ano serão evitados.

De acordo com o estudo, as faixas refletivas reduzem em 29% as colisões traseiras e laterais com caminhões, em situações em que, mesmo um motorista atento não é capaz de perceber um caminhão não equipado com elas a tempo de evitar o choque.

A faixa é muito mais eficaz à noite, período em que a redução das colisões laterais e traseiras sobre para 41%; e especialmente eficaz na prevenção de acidentes mais graves, especialmente, de ferimentos ou mortes: a redução de ferimentos fatais ou não fatais chegou a 44%.

Em março de 1999, a Administração Federal de Segurança de Veículos de Carga exigiu, por meio da emenda NHTTSA-DOT 809.222, que toda a frota de caminhões com mais de 4.536 kg de peso bruto (10.000 libras) fosse equipada com faixas refletivas até junho de 2001. A emenda anterior (NHSTA-DOT 806.923/93) excluía os caminhões fabricados antes de 1993.

A Patrulha Rodoviária da Flórida e Polícia Estadual da Pennsylvania se encarregaram de coletar os dados para o estudo da NHTSA, entre1997 e 1999. Juntos, os dois departamentos reuniram informações sobre 10.959 colisões envolvendo carretas.

Existem resultados semelhantes em outros países do mundo?

Uma pesquisa conduzida pelo Instituto de Tecnologia de Iluminação da Universidade Técnica de Darmstadt, da Alemanha constatou que veículos equipados com marcadores de contorno cobrindo 100% da traseira, da lateral e da dianteira dos veículos, com faixas de luminosidade semelhantes às  exigidas no Brasil pela Deliberação Contran 27, reduziram em 96,7% o índice de acidentes.

O teste de campo foi desenvolvido com mil caminhões demarcados e outros mil sem demarcação, por um período pré-fixado de dois anos. Enquanto a frota de controle teve 30 acidentes, a frota demarcada sofreu apenas um.

Algumas pessoas acham a faixa refletiva tão inútil quanto os kits de primeiros socorros, que foram exigidos pela novo Código de Trânsito, mas acabaram revogados. A comparação é correta?

São situações completamente diferentes, pois, ao contrário do kit, a utilidade da faixa refletiva está cientificamente comprovada por pesquisas de grandes universidades de todo o mundo. Assim, seria muito mais adequado comparar sua validade com a de outros dispositivos de segurança, como o cinto, o tacógrafo, freios ABS ou pára-choques mais resistentes. Muitas dessas exigências também enfrentaram ou ainda enfrentam resistências iniciais. O tempo, porém se encarregou de comprovar a eficácia da maioria delas.

Existem normas internacionais sobre o assunto?

O Regulamento no 104 da ECE/ONU, de 15 de janeiro de 1.988 e do agreement de 22 de janeiro do 1.998/addendum 103, que fazem parte das Normas de Transportes no 505, emitidas com base na diretriz ECE 324, determinam "especificações uniformes para a aprovação de marcação retrorrefletiva para caminhões longos e pesados e seus reboques e semi-reboques".

Esses regulamentos determinam que a marcação retrorrefletiva deve ser feita, preferencialmente, de forma contínua; e que deve obrigatoriamente identificar pelo menos 80% do comprimento e da largura do veículo.

Especificam ainda a largura mínima de 50 mm e máxima de 60 mm, as cores branca ou amarela (como é o caso da África do Sul) e coeficiente de reflexão mínimo de 450 candelas para a cor branca e 300 candelas para a amarela.

É verdade que a Alemanha recomenda apenas dois pequenos retângulos refletivos na traseira dos veículos"?

É verdade. Mas brevemente a Alemanha, assim como toda a Europa, estará se enquadrando na norma ECE 104. A mudança já foi aprovada pelo governo alemão e sua adoção depende apenas de se estabelecer o esquema de fiscalização.  

Muitos países já usam as faixas refletivas?

Como resultado da recomendação da ONU, existem exigências de marcação refletiva em veículos pesados e longos em pelo menos 17 países ao redor do mundo. Nesta lista estão, por exemplo:

Estados Unidos - Lei NHTSA-DOT HS 806923 – desde 01/12/1993
Lei NHTSA-DOT 809.22/99

Canadá - Lei CMVSS 108, Lighting System & Rectroreflective Devices, Section S5.7 – desde 10/07/1996

África do Sul - Lei ECE R104, desde 01/07/1999

Argentina – Lei de Trafego 24449 e Decreto 779/95

Rússia – Lei OCT P-51253-99

Chile

Japão

O jornal de uma entidade divulgou que, nos Estados Unidos, não existe obrigatoriedade de se colocar as faixas de maneira contínua na lateral e traseiro das carroçarias, mas tão somente segmentada na parte inferior, com maior espaçamento entre as faixas, o que diminuiria o consumo do material necessário para se adequar à legislação. Além disso, somente os veículos acima de 10.000 libras de GVW (ou 12.000 kg, segundo a publicação) estariam obrigados a usar as faixas. Essas informações são procedentes?

Existe, na reportagem, um erro primário na conversão de libras para quilogramas. As 10.000 libras de peso bruto total correspondem exatamente aos 4.536 adotados pelaDeliberação 27 do Contran e não aos 12.000 kg citados.

Quanto ao consumo, a legislação americana prevê diversos e variados comprimentos por unidade (por exemplo, 12, 18, 24, 47 ou 100 pés). Existe até a possibilidade de se adotar faixas com comprimentos diferentes para cada uma das cores (branco e vermelho).

São permitidas também diferentes larguras, de 4, 3, 2 e até 1,5 polegadas (neste caso, para faixas brancas, que têm elevado índice de refletividade, para demarcar os contornos dos cavalos e dos baús). A utilização desses materiais mais largos e com maior refletividade pode aparentar menor consumo.

Devido ao alto custo da mão-de-obra, muitas transportadoras preferem aplicar as faixas de maneira contínua (100% do contorno). No caso de uso descontínuo na lateral, a legislação é clara: o espaçamento não pode ser superior ao comprimento da faixa. Em suma, no mínimo 50% do comprimento terá de ser recoberto.

De acordo com a especificação da NHST, no padrão descontínuo, uma carreta de 48 pés deve ter pelo menos 34 unidades vermelhas e brancas de 18 polegadas de comprimento e 2 polegadas de largura, que totalizam 17,37 m (tabela 2).

Tabela 2 – Consumo de faixas por uma carreta de 48 pés

pelos padrões americanos

Carreta de 48 pé (14,63 m) EUA

Unidades

Cor

Metros

Duas laterais

34 de 18 pol.

branco/vermelho

17,37

Traseira inferior do bau

2 de 47 pol.

branco/vermelho

2,39

Contorno superior da traseira do baú

4 de 12 pol.

Brancas

1,22

Pára-choque

1 de 100 pol

Branca/vermelha

2,54

Subototal (m)

 

 

21,69

Traseira inferior do cavalo

2 se 24 pol.

Branca/vermelhas

1,22

Contorno superior da traseira do cavalo

4 de 12 pol.

Brancas

1,22

Soma (m)

 

 

24,13

Além disso, serão necessárias 2 unidades de 47 polegadas na traseira do baú, uma de 100 polegadas no pára-choque, quatro de 12 polegadas (brancas) no contorno traseiro superior, duas de 24 polegadas na traseira do cavalo e quatro de 12 polegadas (brancas) para marcar o controle superior da traseira da cabina. No total, são 24,13m sendo 21,69 m na carreta.

Pela Deliberação 27, o consumo seria (tabela 2) de apenas 21,30 m, ou seja, 12% menos (tabela 3).

Tabela 3 – Consumo de faixas por uma carreta de 48 pés

pela resolução 105 do Contran

Carreta de 48 pé (14,63 m) Res. 105/99

Unidades

Cor

Metros

Duas laterais

50 de 30 cm

branco/vermelho

15,00

Traseira inferior do bau

7 de 30 m

branco/vermelho

2,10

Contorno superior das laterais do ba’8

8 de 30 cm

branco/vermelho

2,40

Contorno superior da traseira do baú

4 de 30 cm

branco/vermelho

1,20

Pára-choque

2 de 30 cm

Branca/vermelha

0,60

Soma (m)

21,30

É grande o número de colisões traseiras de veículos com caminhões durante a noite?

As estatísticas brasileiras sobre acidentes de trânsito são genéricas e escassas. No entanto, alguns dados de 1999 do DNER parecem apontar nesta direção.

Cerca de 41,2% dos acidentes envolvendo caminhões ocorrem depois do pôr do sol e antes do amanhecer (entre 6 h da tarde e 6 horas da manhã). Esse percentual é relevante, na medida em que o tráfego noturno é bem menor do que o diurno.

Embora representando apenas cerca de 5% da frota (pouco mais de 1 milhão de caminhões em 20 milhões de veículos), os comerciais de carga totalizam 27,9% dos veículos envolvidos em acidentes.

Este percentual cresce para 35% nos acidentes com mortes (cerca de 25 mil brasileiros perdem a vida anualmente nas rodovias). Isso indica que os acidentes envolvendo caminhões geralmente são mais graves do que os demais.

Além disso, a experiência mostra que a adoção das faixas reduz também o número de acidentes ocorridos durante o dia.

As colisões traseiras lideram uma lista de 14 tipos de acidentes, representando 25,8% do total. Em segundo lugar, ficam as saídas de pistas, com 19,1% do total.

Dos 25 mil brasileiros que morrem anualmente no Brasil em colisões de trânsito, pelos menos 33% são vítimas de colisões traseiras.

Dados levantados nos Estados Unidos mostram que, de 2.367 colisões analisadas, 625 foram de automóvel chocando-se com a traseira ou lateral de um caminhão.

Por que tem havido resistências à utilização das faixas refletivas?

Infelizmente, tem havido, na discussão deste assunto, preconceito de alguns e desinformação da maioria, além da instrumentalização e uso político do tema. As faixas constituem uma questão economicamente menor, transformada artificialmente numa grande batalha.

Os estudos técnicos, de excelente qualidade, que embasaram a decisão dos sete ministros de Estado que compõem o Contran podem até merecer questionamentos. Mas não podem ser ignorados ou desqualificados sem que se lhes contraponha argumentação minimamente consistente.

Isto não aconteceu. Os adversários das faixas refletivas, além de reclamarem do preço, limitaram-se a mencionar um grande "lobby" e interesses econômicos escusos. Mas não se preocupam em ao menos tentar provar tais alegações.

Interesses econômicos sempre estiveram e estarão associados a todas as questões que envolvem segurança de trânsito. Fabricantes de cintos de segurança, por exemplo, ganharam muito dinheiro à época em que foi instituída a sua obrigatoriedade. Nem por isso, alguém em sã consciência, colocar-se-ia hoje contra o uso obrigatório desse dispositivo.

Alega-se que a faixa não seria prioritária porque apenas cerca de 25% dos acidentes envolvem caminhões. Esta alegação é procedente?

Vale repetir que os caminhões representam apenas cerca de 5% dos veículos da frota nacional. Segundo dados da Anfavea, do total de cerca de 20 milhões de veículos existente, apenas cerca de 1,078 milhão são caminhões. Em suma, os caminhões envolvem-se cinco vezes mais em acidentes do que os demais veículos. Portanto, envolvem-se relativamente em muito mais acidentes, e de maior gravidade, do que os demais veículos.

A imprensa   divulgou estimativas de que a instalação das faixas pode custar até R$ 1.200,00 por veículo, enquanto nos Estados Unidos este mesmo dispositivo não sairia por menos de R$ 25,00. Estes preços são procedentes?

Ambos estão bastante distorcidos. O primeiro é exageradamente alto, enquanto o segundo é totalmente subestimado.

Imagine-se o furgão semi-reboque de 15 m, o mais comprido que existe. De acordo com as exigências da Deliberação Contran 27, ele vai precisar de 15 m de faixa nas laterais (50% de cada lado), 2,1 m na traseira (80% da largura), 3,6 m de dispositivos de contornos superiores (duas faixas de 30 cm em cada canto), 1,80 m de dispositivos para contorno inferior (um em cada canto) e mais 0,6 m no pára-choque. Isso tudo somado perfaz 23,1 m. Como preço médio das faixasem Brasília é de cerca de R$ 15,41, isso somaria R$ 355,97.

Um tanque médio de 9,90 x 2,53 m consumiria 12,5 m de faixa, que custariam R$ 193,00. Já um caminhão leve pequeno, com carroçaria de madeira, de 3,20 x2,20 m, consumiria 5,6 m, que custariam R$ 86,30..

Em manifestação recente, dirigida aos ministros da Justiça e dos Transportes, a Confederação Nacional dos Transportes afirma que, no mercado norte-americano, cada segmento de faixa de 40 cm custa US$ 3,00, o que significa US$ 7,50, ou R$ l3,50 por metro linear.

Acrescentando-se o Imposto de Importação, o ICMS e o IPI, chega-se a R$ 25,00 por metro. Entretanto, graças principalmente à atuação da NTC , conseguiu-se derrubar esse preço para algo entre R$ 15,00 e R$ 17,00 00 o metro. Levando-se em conta o "Custo Brasil", isto é bem menos do que o preço praticado nos Estados Unidos.

Não é verdade, portanto, que as faixas refletivas tenham um custo proibitivo para os transportadores. O proprietário de um caminhão médio desembolsará o equivalente à metade do preço de um pneu para cumprir a exigência. A diferença é que este mesmo caminhão usa dez pneus e que a durabilidade da faixa é muito superior à de um pneu. Além disso, ao evitar acidentes, ela também reduz custos, inclusive de seguros e de manutenção, como já acontece nos Estados Unidos. 

Qual seria o impacto dos investimentos acima no frete?

Estudos realizados pelo Decope da NTC revelam, que computando-se a depreciação e a remuneração do capital, o impacto econômico das faixa sobre o frete de cargas fracionadas seria inferior a 0,037% do frete calculado pela Fipe.

Se aprovado o maior espaçamento das faixas para caminhões usados, esses percentuais sofrerão redução de mais de 20%.

Qualquer aumento de cerca de 15% no preço do combustível tem, portanto, impacto várias dezenas de vezes superior ao da faixa. A alteração necessária no frete para incorporar o custo da faixa estaria na casa dos centavos do valor do frete por tonelada. Ou seja, o impacto é desprezível.

Não tem sentido, portanto, falar que a faixa poderá provocar aumento de frete ou desencadear novas greves de autônomos.

É preciso reconhecer, no entanto, que a faixa poderá ter algum impacto financeiro sobre o capital de giro de carreteiros e transportadoras; e que, por isso, seria recomendável ampliar os prazos para a sua adoção.

Outros países exigem cobertura superior aos 50% na lateral e 80% na traseira?

 Sem dúvida. Um exemplo bem próximo é o da Argentina. A Resolução no 449, de 24 de dezembro de 1998, exige cobertura em toda a extensão das laterais da carroçaria e da cabina, além da frente do veículo, com faixas grau Diamante (código de segurança 1.3952/5), cuja refletividade situa-se entre 900 e 1.000 candelas /lux.m2, o dobro da estabelecida pela Delberação 27/2001para o Brasil.

No caso da traseira, exigem-se faixas zebradas de 7,5 cm, na cores vermelho e branco para veículos com mais de 13,20 m; e faixas de 7,5 cm na cor vermelha para veículos com menos de 13,20 m.

A África do Sul além de cobertura total de todos os contornos laterais e traseiros do furgão e aplicação da fita também no cavalo mecânico. O consumo de fita, no caso do mesmo semi-reboque já estimado, chegaria a 35 m em cada lateral, 10 m na traseira e mais cerca de 2 em cada face do caminhão, totalizando nada menos que 84 m de faixas, contra os 23,1 m exigidos no Brasil.

O investimento em faixas tem retorno?

Segundo o relatório do DOT americano, órgão equivalente ao nosso Ministério dos Transportes, os custos dos danos aos veículos refletorizadas envolvidos em acidentes foram apenas metade do custo dos acidentes com os veículos de controle.

Este é um resultado importante para aqueles transportadores que ainda não se conscientizaram da necessidade do transporte auto-sustentado, ou seja, com o mínimo de danos à segurança do tráfego, à ecologia e à comunidade. No caso particular dos retrorrefletores, investir em dispositivos de segurança, mais do que uma atitude politicamente correta, pode se mostrar também um excelente negócio.

Tem se falado muito que alguns estudos apresentam, como preço da faixa nos Estados Unidos US$ 0,25 por pé. Isso procede?

De fato, este preço foi citado num estudo técnico sobre o assunto. É preciso lembrar, no entanto, que trata-se de estudo muito antigo, do início da década de 80, realizado com faixas já retiradas do mercado, cuja refletivade era apenas de grau técnico, muito inferior, portanto, à refletividade de grau diamante hoje utilizada nos Estados Unidos. O argumento, portanto, é apenas uma meia-verdade.

A imprensa tem publicado declarações falando na existência de tintas refletivas, utilizadas em sinalização, que seriam mais baratas do que as faixas. Isso procede?

Os técnicos do DNER consideram este material totalmente inadequado para subsitutuir as faixas.

O processo de pintura é feito com mistura das microesferas de vidro na tinta (sistema "PRÉMIX") ou lançadas sobre a tinta ainda úmida (sistema "DROPON"), ou ainda com a combinação dos dois sistemas. As microesferas de vidro ficam expostas às intempéries : poeira, chuva, abrasão. Além de não refletirem corretamente em outros ângulos, diferentes da situada entre o faixo de luz do farol do veículo e a visão do motorista, especialmente na posição vertical, têm sua refletividade muito aquém das películas refletivas.

Outra alternativa que tem sido levantada é a possibilidade de se usar faixas com menor índice de refletividade, para baratear os custos. Isso é possível?

Testes de campo realizados pela Câmara Temática de Assuntos Veículares, sob supervisão DNER, compararam dispositivos refletivos homologados pelo DENATRAN com outros de menor índice de refletividade, tais como tintas de demarcação viária com microesferas pré-misturada e DROP-ON, placas catadióptricas(olho de gato), filme refletivo com micro esferas de vidro inclusas, e filmes refletivos com micro esferas de vidro encapsuladas

Após os testes, ficou comprovado que apenas os dispositivos homologados asseguram a necessária conspicuidade, de modo a garantir a segurança, especialmente na realização de manobras transversais ou oblíquas às pistas de rolamento.

O único produto capaz de produzir a luminosidade mínima necessária para permitir a visualização noturna, mesmo quando a incidência ocorre em grandes ângulo ou quando o caminhão está atravessando a pista, é a faixa refletiva do tipo microprismática. Como se sabe, o prisma reflete a luz qualquer que seja o ângulo de incidência dos raios. Na literatura técnica, não há notícias da adoção da tinta em outros países.

As películas de microprismas permitem alcançar índices 300 a 400% superiores de retrorefletividade em relação as que utilizam microesferas, permitindo que a retrorefletorização possa ser obtida com distâncias muito maiores (400m contra 100m) dando maior tempo ao motorista para frenagem.

Este tipo de material diminui a refletividade quando o caminhão se aproxima, eliminando a possibilidade de ofuscamento.

A Deliberação 27 exige o máximo de 500 candelas/lux/m2, mas há quem queira reduzir isso para a metade, para baixar os preços das faixas. Qual seria a consequência dessa redução.

É preciso manter a eficiência elevada quando a faixa está suja quando o trânsito está sujeito a neblina. Conforme já foi dito, a acuidade dos motoristas reduz-se drasticamente com a idade. Além disso, com o passar do tempo, a faixa vai perdendo refletividade. Assim, é necessário partir-se de um índice maior para se garantir a sua eficiência mesmo depois de vários anos de uso.

Além da exigência mínima de candelas/lux.m2, a 0,2o de observação e -4,0o de entrada, é necessário levar em conta as diferentes possibilidades de visualização de um caminhão que trafega à frente: cruzando a rodovia, ultrapassando outros veículos, parado no acostamento etc.

Com isso, o ângulo de entrada da luz no farol varia muito, tornando fundamentais as películas microprismáticas, com grandes ângulos de incidência. Para ângulos de 0,2o de observação e 30o de entrada, a luminosidade dever ser no mínimo, 250 candelas/lux.m2. Qualquer outro tipo de película que não as adotadas pelo Contran está completamente fora dessas especificações.

Nivelar a segurança por baixo significa assumir que um número maior de pessoas vai morrer devido a essa escolha. Quem está disposto a se responsabilizar por estas mortes?

Equipar veículos com as faixas refletivas pode baixar despesas com seguros?

O especialista norte-americano Stephen Hadley estima que, devido à redução do número de acidentes, as companhias de seguros podem oferecer descontos para as carretas equipadas com faixas ou até mesmo cobrir uma parte das despesas com esta proteção adicional.

Se as faixas refletivas são eficientes, por que não adotá-las também para os automóveis ou ônibus? Onde fica o princípio da isonomia?

Em princípio, não cabe falar em isonomia para situações essencialmente diversas. Todavia, a exclusão dos ônibus (notadamente dos que trafegam em rodovias) pode ter sido o aspecto mais criticável da Deliberação no 27/2001 do Contran.

É verdade que, por serem mais pesados e, muitas vezes, usarem motores de baixa relação potência/peso, os caminhões são veículos lentos, especialmente nos aclives. Por isso, estão muito mais sujeitos às colisões traseiras e laterais, especialmente em pistas simples e durante à noite. São também veículos mais longos, o que degrada sua condição de segurança, especialmente nas ultrapassagens.

Os ônibus, embora sejam também veículos relativamente longos, geralmente são dotados de motores com melhor relação potência/peso, que lhes permite desenvolver velocidades próximas às dos automóveis. No entanto, seria prudente que a faixa fosse também obrigatória para os ônibus.

Já os automóveis , além de curtos e leves, geralmente são veículos velozes, muito menos sujeitos, portanto a sofrer colisões traseiras.

Tornar obrigatórias as faixas refletivas não significa privatizar a segurança? Antes de exigir tão alto investimento do setor privado, o governo não deveria cuidar das rodovias e implementar a segurança veicular?

De fato, estradas e veículos mais seguros contribuem para a redução de acidentes. No entanto, as estatísticas mostram que cerca de 80% dos acidentes ocorrem devido a falhas humanas, entre elas, a percepção tardia dos caminhões. Os efeitos dessas falhas são agravados pela frota obsoleta e pelas estradas ruins, pois nem sempre a causa dos acidentes é única. Assim, estradas ruins e veículos velhos só reforçam a necessidade das faixas. Além disso, as películas refletivas trazem resultados imediatos com baixo desembolso, enquanto as providências para recuperar a frota e as rodovias, além de exigirem elevados investimentos, só produzem frutos a longo prazo.

Ser contra as faixas refletivas sob as alegações de que a frota é velha as rodovias mal-conservadas ou de que inexiste inspeção veicular é tentar justificar um erro a partir de vários outros.

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